Estive a ler isto, e no Título III - Assembleia da República, Capítulo I - Estatuto e eleição, diz assim:
«Artigo 152.º - Representação política
1. A lei não pode estabelecer limites à conversão dos votos em mandatos por exigência de uma percentagem de votos nacional mínima.»
Ou seja, mesmo que ninguém vá votar, os deputados são eleitos na mesma.
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